quarta-feira, 15 de setembro de 2010

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Conheça como os produtos orgânicos do empório Seivas e Aromas chegam até você também em vídeo.


Projeto Seivas e Aromas

Projeto Seivas e Aromas

A Chácara Shalon situada no município de Aragoiânia – Go e Chácara Nova Taverne situada no município de Brazabrantes-Go, foram o ponto de partida para o projeto “Seivas e Aromas”, em uma jornada que duraria mais de 10 anos, pois foi nessas propriedades que começaram os primeiros plantios de verduras, legumes e frutas orgânicas, entre outros produtos como leite vindo de bovinos orgânicos.
O projeto Seivas e Aromas Empório Orgânico começou no ano de 1999, com intuito de melhorar a nossa qualidade de vida, disseminando a idéia que o consumo de alimentos orgânicos alem de trazer vários benefícios a saúde, também ajuda na preservação do meio ambiente.
Os proprietários da Chácara Shalon (Evando José Costa e Nalva Batista Ferreira Costa) e da Chácara Nova Taverna (Pietro Camilo Quadri e Sinândia Aparecida Custódio) sempre tiveram uma grande preocupação em seguir as normas da certificadora IBD (Instituto Biodinâmico), nas etapas da produção: compostagem, preparação do solo e manejo do plantio (Anexo 1 e Vídeo). Ainda, com a garantia de trabalhar dentro de todos os requisitos da lei para produção e comercialização de produtos orgânicos (Anexo 2).
Cada alimento orgânico é produzido em uma determinada época do ano, pois o clima e a temperatura entre outros fatores são agentes limitadores na produção de alimentos livres de adubos químicos, agrotóxicos e herbicidas, no artigo do Dr. Hasime Tokeshi (ESALQ-USP), explica que “o uso de fungicidas, inseticidas e adubações desequilibradas estão causando desvios metabólicos nas plantas, reduzindo a biodiversidade do ecossistema como um todo. O que o homem chama de pragas e doenças, para a mãe natureza nada mais é que a polícia sanitária responsável pela eliminação dos indivíduos doentes ou em desequilíbrio.”
A produção orgânica sempre preza pelo equilíbrio do meio ambiente, usando os métodos que traz mais benefícios ao solo, diferentemente dos métodos convencionais, demonstrados em uma tabela comparativa entre a nossa produção orgânica com a média nacional de produção convencional (Anexo 3).
Sempre que um consumidor compra produtos orgânicos, ele esta contribuindo diretamente com a biodiversidade, um meio ambiente mais sustentável, na prevenção contra erosão e lixiviação do solo, além de deixar o solo mais rico em nutrientes com o passar do tempo (Anexo 4), ajuda na proteção da qualidade da água de nossos rios, apoia a agricultura familia, combate o envenenamento de milhares de agricultores que são envenenados por pesticidas, e protege a nossas futuras gerações, possibilitando a essa geração de conhecer um planeta mais limpo e tendo assim uma melhor qualidade de vida.
Os alimentos produzidos nas propriedades eram comercializados em feiras específicas, onde encontrava apenas alimentos orgânicos, facilitando a busca do público.
Nos últimos 10 anos (1999 à 2010) os proprietários conseguiram várias conquistas, como: Fundar a Associação para o desenvolvimento da Agricultura Orgânica (ADAO) (anexo 5),, a Cooperativa dos produtores de Orgânicos do Estado de Goiás (Goiás Orgânico), realizaram atitudes filantrópicas, participaram de vários eventos na área de produção orgânica (anexo 6 e 7), e principalmente proporcionaram uma melhor qualidade de vida e uma consciência ecológica a um público que vem crescendo cada dia mais.
Os proprietários das chácaras sempre tiveram grande preocupação em ajudar o próximo, praticando doações de alimentos à entidades carentes, proporcionando melhor qualidade de vida para pessoas que não tem condição financeira de adquirir.
Nem todos os objetivos estavam concluídos, pois os proprietários sempre tiveram o sonho de viabilizar estes fins sócio ecológicos, facilitando o acesso aos produtos orgânicos dando ainda uma variedade de opções para seu público, onde este encontraria não só produtos da própria produção, mas de varias regiões do Brasil.
No ano de 2009 os proprietários resolveram então realizar esse sonho, foram atrás de apoios no SEBRAE, Bancos do Brasil, Cooperativa dos Produtores de Orgânicos, e com esses apoios conseguiram uma qualificação melhor, fazendo cursos especializados, e apoios financeiros. Assim finalmente inaugurou no ano de 2010 o Seivas e Aromas Empório Orgânico, na cidade de Goiânia-Goiás, juntamente com a loja virtual www.seivasearomas.com.br (Vídeo).
A loja busca oferecer mais do que produtos na área alimentícia, oferecendo também cosméticos, materiais de limpeza, etc, sempre de origem e de produção orgânica.
O publico visado se preocupa com a qualidade de vida, e este vem crescendo juntamente com o cuidado com o meio ambiente, ligando a idéia de que o consumo de produtos orgânicos promove um meio ambiente mais equilibrado e limpo.

Seivas e Aromas Empório Orgânico trabalha por um planeta mais orgânico. 



(Anexo 1)
                                                              
etapas da produção

1ª- Etapa – Preparação do solo:
Primeira fase:
Fazemos uma analise do solo, e depois aplicamos uma quantidade certa de calcário.

Segunda fase:
Na gradagem a profundidade fica entre 30 cm a 35 cm;

Terceira fase:
Formação de canteiros na área que será plantada, colocando a compostagem, e a cobertura de capim seco, que ajuda na proteção do solo e conserva a umidade.

Quarta fase:
Plantio.

2ª- Etapa – Compostagem:
Na chácara há um bosque onde recolhemos folhas secas que caem, depositamos essas folhas no curral, onde serão misturadas ao esterco de bovino orgânico, o tempo que as folhas permanecerão no curral depende da estação do ano, na primavera e verão de 15 a 25 dias, no inverno e outono de 25 a 30 dias.
Colocamos a mistura para fermentar embaixo de uma cobertura de lona, a temperatura pode chegar a 65-70ºC. Nessa temperatura, durante um período de cerca de 15 dias, é possível eliminar as bactérias patogênicas, como por exemplo, as salmonelas, e as ervas - inclusive as daninhas, ovos de parasitas, larvas de insetos etc.
Nessa fase, a temperatura deve ser controlada para que não ultrapasse os 75ºC, pois pode causar a produção de odores, pelas reações químicas que acontecem no processo e não mais a ação biológica de microorganismos, por isso sempre estamos molhando ou revirando a mistura.
Durante aproximadamente dois meses a temperatura fica na faixa de 45-30ºC. É a fase de semimaturação: os participantes freqüentes desta fase são as bactérias e os fungos. 
Na ultima fase da compostage, a de maturação/humificação: celulose e lignina são transformados em húmus ou composto, essa fase dura aproximadamente 15 dias. A temperatura cai para 25-30ºC. Assim já podemos usar o composto orgânico para adubação.
Deis do inicio da fermentação da mistura o processo dura entorno de 90 dias.

3ª- Etapa – Manejo do Plantio:
No plantio sempre alternamos raízes tuberosas e os outros tipos de raízes.









(Anexo 2)

Leis de produção e comercialização de produtos orgânicos

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LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Mensagem de veto dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.


        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

        § 1o A finalidade de um sistema de produção orgânico é:

        I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;

        II – a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

        III – incrementar a atividade biológica do solo;

        IV – promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;

        V – manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;

        VI – a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

        VII – basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;

        VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;

        IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.

        § 2o O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.

        Art. 2o Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

        Parágrafo único. Toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto definido no caput deste artigo é considerada como produtor para efeito desta Lei.

        Art. 3o Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento.

        § 1o No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.

        § 2o A certificação da produção orgânica de que trata o caput deste artigo, enfocando sistemas, critérios e circunstâncias de sua aplicação, será matéria de regulamentação desta Lei, considerando os diferentes sistemas de certificação existentes no País.

        Art. 4o A responsabilidade pela qualidade relativa às características regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores, distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação de cada um.

        Parágrafo único. A qualidade de que trata o caput deste artigo não exime os agentes dessa cadeia produtiva do cumprimento de demais normas e regulamentos que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade de produtos e processos.

        Art. 5o Os procedimentos relativos à fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação de produtos orgânicos nacionais e estrangeiros, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.

        § 1o A regulamentação deverá definir e atribuir as responsabilidades pela implementação desta Lei no âmbito do Governo Federal.

        § 2o Para a execução desta Lei, poderão ser celebrados convênios, ajustes e acordos entre órgãos e instituições da Administração Federal, Estados e Distrito Federal.

        Art. 6o Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração das disposições desta Lei será apurada em processo administrativo e acarretará, nos termos previstos em regulamento, a aplicação das seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

        I – advertência;

        II – multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

        III – suspensão da comercialização do produto;

        IV – condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas;

        V – inutilização do produto;

        VI – suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença; e

        VII – cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.

        Art. 7o Caberá ao órgão definido em regulamento adotar medidas cautelares que se demonstrem indispensáveis ao atendimento dos objetivos desta Lei, assim como dispor sobre a destinação de produtos apreendidos ou condenados na forma de seu regulamento.

        § 1o O detentor do bem que for apreendido poderá ser nomeado seu depositário.

        § 2o Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator.

        Art. 8o As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos ficam obrigadas a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes.

        Parágrafo único. Os procedimentos de registro, cadastramento, licenciamento e outros mecanismos de controle deverão atender ao disposto no regulamento desta Lei e nos demais instrumentos legais pertinentes.

        Art. 9o Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regularização.

        Parágrafo único. Os órgãos federais competentes definirão em atos complementares os procedimentos para a aplicabilidade do disposto no caput deste artigo.

        Art. 10. Para o atendimento de exigências relativas a medidas sanitárias e fitossanitárias, as autoridades competentes deverão, sempre que possível, adotar medidas compatíveis com as características e especificidades dos produtos orgânicos, de modo a não descaracterizá-los.

        Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as normas técnicas para a produção orgânica e sua estrutura de gestão no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

        § 1o A regulamentação deverá contemplar a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica.

        § 2o A regulamentação desta Lei será revista e atualizada sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.

        Art. 12. (VETADO).

        Parágrafo único. O regulamento desta Lei deverá estabelecer um prazo mínimo de 01 (um) ano para que todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva possam se adequar aos procedimentos que não estejam anteriormente estabelecidos por regulamentação oficial.

        Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003




(Anexo 3)


Tabela Comparativa entre produção orgânica e convencional

Tabela


PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SISTEMA DE PRODUÇÃO DE CENOURA CONVENCIONAL E ORGÂNICO

CARACTERÍSTICAS
SISTEMA DE CULTIVO
CONVENCIONAL
ORGÂNICO
Preparo de Solo
Aração, gradagem, abertura de sulco
Gradagem, canteiros
Fertilização
Uso de adubos químicos altamente solúveis (Uréia, Super simples, Cloreto K, NPK etc.)
Uso de compostagem orgânica (esterco, folhas secas)
Controle de pragas e doenças
Uso de produtos químicos (inseticidas,  fungicidas, nematicidas)
Medidas preventivas e produtos naturais (Caldas Bordaleza, Extrato de Nim)
Controle de invasoras
Uso de herbicidas ou controle integrado (incluindo químico)
Uso de cercas viva
Variedades normalmente utilizadas
Tipo Lisa (Monalisa, Bintje, Vivaldi)
Tipo (Capim Brachiaria, Maracujá, Flor de Mel, Mucuna, Nabo Forrageiro, Crotalária, Feijão Gandu, Sansão do Campo)
Produtividade
26000 Kg / hectare *
 8700 Kg / hectare **
Particularidades
Não exige certificação
Exige certificação para receber o selo orgânico  
Grandes áreas
Pequenas áreas

* produtividade media da produção de cenoura por hectare no Brasil
** produtividade media da produção de cenoura produzida na Chácara Shalon

Princípios de uma produção orgânica
  • O solo é considerado um organismo vivo e deve ser revolvido o mínimo possível;
  • Uso da compostagem como fertilização;
  • Controle com medidas preventivas e produtos naturais;
  • O mato (ervas daninhas) faz parte do sistema. Pode ser usado como cobertura de solo e abrigo de insetos;
  • O controle de ervas daninhas é preventivo: manual e mecânico (roçadas);
  • Teor de nitrato na planta é baixo;
  • Os efeitos no meio ambientes são positivos: preservação do solo e das fontes de água.

Principais impactos causados pela produção convencional de acordo com o Estudo feito  Dr. Hasime Tokeshi

O uso de fungicidas, inseticidas e adubações desequilibradas estão causando desvios metabólicos nas plantas, reduzindo a biodiversidade do ecossistema como um todo. O desconhecimento dos efeitos colaterais dos agrotóxicos, corretivos e fertilizantes estão gerando nas culturas maior necessidade de agrotóxicos, criando um círculo vicioso, o qual é necessário romper e corrigir para que a nave espacial Terra seja capaz de sobreviver ao ataque da terrível praga Homem, que a dominou e a trata como se fosse sua dona, considerando-se superior aos demais seres vivos do planeta. O homem só é capaz de enxergar as causas do ponto de vista humano e esquece que ele faz parte do ecossistema e que qualquer ser vivo é importante neste ecossistema. O que o homem chama de pragas e doenças, para a mãe natureza nada mais é que a polícia sanitária responsável pela eliminação dos indivíduos doentes ou em desequilíbrio. Para termos uma idéia mais completa sobre o exposto, procuraremos dar uma visão de como a planta interage com o solo e a biodiversidade aí existente.
O uso de adubos químicos extremamente solúveis, herbicidas, inseticidas, fungicidas, nematicidas, bactericidas e preparo do solo com equipamentos pesados estão degradando o ambiente solo. As derivas de herbicidas por quilômetros de distância submetem as plantas a sub doses 100 a 1000 vezes menores que as recomendadas para as culturas. Estas sub doses não produzem sintomas de toxidez nas plantas acidentalmente atingidas, mas causam o bloqueio do sistema de defesa. Os herbicidas hormonais, em particular o glifosato, bloqueiam a síntese de fitoalexinas nas plantas e, por isso, transformam as plantas invasoras daninhas de altamente resistentes a suscetíveis a podridões de raízes por Fusarium, Pythium, Rhizoctonia Phytophthora. As plantas cultivadas com doses de 0,1 a 0,001 das doses recomendadas podem não mostrar sintomas de fitotoxicidade, mas têm a síntese de fitoalexina bloqueada total ou parcialmente e por isso são atacadas por agentes patogênicos dos mais diversos. Portanto, o aumento de doenças bacterianas, fúngicas, nematoides e ataque de insetos e ácaros podem ser ocasionados pelos herbicidas em sub dose.
Recentemente , os surtos de Cancro Cítrico (Xanthomonas axonopodis) nos pomares na região norte do Estado de S. Paulo estão associados aos pomares com ataque da Clorose Variegada dos Citros (Xyllela fastidiosa). Para controlar a cigarrinha vetora desta última doença empregou-se o herbicida glifosato na vegetação das áreas periféricas dos pomares cítricos. A deriva dos produtos pode ter causado bloqueio do sistema de defesa da planta causando a explosão do Cancro Cítrico na região. Este é um exemplo típico de medida de controle com visão parcial e unilateral do problema.
Os resultados têm sido desastrosos, pois a própria Clorose Variegada dos Citros (Xyllela fastidiosa) é um reflexo do aumento de suscetibilidade da planta pelo uso exagerado e inadequado de agroquímicos. Com o abandono dos agrotóxicos convencionais e retorno do uso de Calda Sufocálcica e Calda Bordaleza, a Xyllela fastidiosa está deixando de ser problema em muitos pomares cítricos.


O equilíbrio microbiológico gerado em pomares abandonados, nos quais os sintomas da Xyllela fastidiosa desapareceram, é uma outra prova de que muitas doenças iatrogênicas (geradas pelos agroquímicos) estão se agravando pelo uso inadequado de agrotóxicos nas culturas. Há, portanto, necessidade dos professores, técnicos e produtores adotarem uma visão mais holística das causas  e controle de pragas e doenças antes de simplificarem o problema, recomendando aplicação de agrotóxicos sem os devidos cuidados, pois muitas vezes ao invés de curar a planta, acabam gerando novas doenças e pragas. É de suma importância ao recomendar o uso de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos pensar no ecossistema como um todo, incluindo o homem, o trabalhador rural, a saúde dos consumidores  e pensar na responsabilidade nossa de deixarmos  o solo  sadio para os nossos descendentes.




Não devemos esquecer que todos os seres da Terra são interdependentes. Cada ser está vivendo da cooperação de outros seres.





(ANEXO 5)

ADAO-GO

http://www.blogger.com/profile/00272696053808308682

É uma entidade civil, sem fins lucrativos, vinculada ao desenvolvimento da agricultura orgânica em Goiás. Promove a produção, comercialização e consumo consciente de produtos orgânicos, contribuindo para o equilíbrio ambiental, social e econômico.
A Associação para o Desenvolvimento da Agricultura Orgânica em Goiás (ADAO-GO) vai escolher sua nova direitoria no próximo sábado, dia 08 de novembro. Para tanto, é fundamental a participação de todos os associados, por meio do exercício consciente do voto. Confira quem são os integrantes da chapa "Integração", única a disputar o pleito 2008/2010:

PRESIDENTE: Adib Francisco Pereira
VICE-PRESIDENTE: Pietro Camilo Quadri
1ª SECRETÁRIA: Aparecida Maria da Silva
2ª SECRETÁRIO: Evandro José Costa
1° TESOUREIRO: Giselda Gonçalves de Abreu
2° TESOUREIRO: Wesson Francisco de Paiva
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Márcia Thaís de Melo Carvalho
CONSELHO FISCAL: Janete Martins de Sá
Paulo Marçal Fernandes
Suplente: Neri Tadeu Ferlin

A eleição vai ocorrer no Mercado Municipal da Rua 74, número 329, no Centro de Goiânia. Participe!




(ANEXO 6)
Reportagem :

http://www.agrosoft.org.br/agropag/103332.htm

Orgânicos: bons para a saúde, o meio ambiente e a economia
noticias :: Por Editor em 29/11/2008 :: 
                                Orgânicos: bons para a saúde, o meio ambiente e a economia: O Projeto Goiás Orgânico prevê o aumento em 10% na produtividade e certificação de todos os produtores goianos até 2011
Créditos: Sebrae/GO
Aumento em 10% na produtividade e certificação de todos os produtores goianos até 2011. Esses são dois dos objetivos do Projeto Goiás Orgânico, iniciativa apoiada pelo Sebrae/GO e que foi lançada oficialmente no ´´ultimo dia 18. O projeto, que já é desenvolvido há cerca de oito meses, conta com o apoio de 15 instituições, que na ocasião assinaram a pactuação de resultados.



Além de marcar o início oficial do projeto, o evento contou com a palestra Orgânicos, oportunidades e desafios, proferida pelo ex-produtor e atual consultor no tema Moacir Kretzmann, do Sebrae Paraná. Outra atração foi a Feira de Orgânicos, que contou com a presença de diversos produtores e, pela variedade de produtos, já demonstrou a força deste mercado. Verduras, legumes, frutas, brotos, germinados, doces, pães, bolos e até um 'kibe verde' estavam entre as atrações do cardápio.

Logo na entrada, os participantes foram recebidos com um suco cheio de sabor e saúde. Na receita, 'aloe vera', água de coco, limão ou cagaita, e a simpatia da produtora Shirlei Gonçalves, que cuida de um pomar orgânico em um sítio no município de Caturaí (GO). "Ainda não dá para sobreviver da venda dos produtos, mas estamos no caminho. Começamos em 1999 e hoje já estamos aumentando o aproveitamento das frutas. Fazemos vinagre, geléia e doces", conta ela.

Para o gestor do projeto, Miguel Ivan Lacerda, o principal objetivo é incentivar a produção e o consumo. "Acredito que, com esta pactuação de resultados entre os parceiros, o projeto ganha força institucional. Incentivar e viabilizar a produção de orgânicos significa contribuir para a saúde da população e a preservação do meio-ambiente", disse ele.

O superintendente federal da Agricultura em Goiás, Helvécio Magalhães, agradeceu aos produtores pelo crescimento deste mercado. "Desde 1997, quando começou este processo de incentivo à produção e consumo dos produtos orgânicos, este mercado só tem crescido. E quero reconhecer aqui o valor destes produtores, que são efetivamente os que garantem a sustentabilidade deste negócio e o crescimento do consumo de alimentos orgânicos em nosso País", afirmou.

FEIRA COM SABOR E SAÚDE

Mais de 100 produtores participaram do lançamento, assim como os parceiros que assinaram o pacto: Coopersil, Adao, Vale Vivo, Prefeitura de Goiânia, Governo do Estado de Goiás, Governo Federal, Universidade Federal de Goiás (UFG), Ceasa-GO e Embrapa.

Entre os produtores, um dos pioneiros é o suíço Pietro Quadri e sua mulher, Sinândia. Ele trabalha com agricultura orgânica desde 1994 e hoje produz cerca de 50 itens, em sua fazenda no município de Brazabrantes (GO). "Para conquistar o mercado, tem que ter variedade. De quando começamos para agora, percebo um crescimento muito grande do interesse pelos orgânicos", diz ele, que comercializa sua produção em seis feiras semanais de Goiânia.

Além das feiras, os produtos orgânicos já estão ganhando as prateleiras dos supermercados. Um exemplo disso é a rede Pão de Açúcar, que comercializa uma boa parte do que é produzido pela Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais de Silvânia (Coopersil), que conta atualmente com 24 produtores certificados pelo Instituto Biodinâmico (IBD). Nos supermercados da rede, os produtos de Silvânia são encontrados com a marca Folia Vita Orgânicos.

De acordo com a agrônoma Leni Tomásia de Sousa, que é produtora e também presta assistência à cooperativa, são produzidas na região cerca de 10 toneladas de produtos por mês, com uma área certificada de 200 hectares. "Hoje temos 24 produtores certificados e 20 em processo de conversão. Não é fácil trabalhar com os orgânicos, é um grande desafio, mas vale muito a pena", diz, ressaltando que a maioria dos produtores são agricultores familiares, vivendo pequenas propriedades rurais.

GOIÁS ORGÂNICO

No Estado, existem 87 produtores de alimentos orgânicos cadastrados. Eles estão reunidos em três associações diferentes: Cooperativa de Produtos Orgânicos de Silvânia (Coopersil), Associação de Produtores Orgânicos (Adao) e a Vale Vivo (do Vale do Ribeirão João Leite, no entorno de Goiânia). Silvânia é o principal pólo de produção orgânica de Goiás, seguido por Goiânia.

Os números comprovam que, além de um estilo de vida e filosofia, a cultura de produtos orgânicos se tornou, definitivamente, uma prática econômica. "O consumidor do futuro está preocupado com os impactos de todos os seus consumos. E os orgânicos são uma prática que se encaixa nesta demanda", observa Miguel, lembrando que esta atividade é "do bem". Ela assim é vista por quem a conhece, compartilha e principalmente, a pratica. "Seu fim principal é a sustentabilidade da vida, em todas as suas formas", lembra.

O Sebrae/GO já estava trabalhando em prol desta cadeia produtiva mesmo antes do projeto. Em março deste ano, foi elaborado um diagnóstico detalhado de cada propriedade cultivadora de orgânicos no Estado, pesquisadas em Goiânia e Silvânia. Nele consta um histórico dos produtores, número de empregados, de animais criados, de árvores plantadas, onde são comercializados os produtos, as técnicas de cultivo e as formas de gestão do pequeno negócio. Este material servirá de fonte para as ações do Projeto, que poderão ser pensadas e planejadas conforme o perfil e necessidades reais destes produtores.

O estudo também demonstrou que cerca de 80% dos produtores de alimentos orgânicos em Goiás são agricultores familiares de baixa renda e produtores de leite. Eles enfrentam dificuldade em encontrar mão-de-obra e recursos para investimentos em técnicas mais modernas de produção. Falta, também, uma rede de comercialização local dos produtos orgânicos, o que garantiria um bom escoamento da produção e o pagamento de preços justos aos produtores.

CERTIFICAÇÃO

O próximo passo é a certificação de todo o grupo. O Sebrae vai subsidiar, por meio do Goiás Orgânico, a certificação de todas as propriedades junto ao Instituto Biodinâmico (IBD) como, de fato, produtoras de orgânicos. Mais do que um produto que não contém agrotóxicos, são considerados orgânicos, de fato, elementos que também sigam outros critérios importantes: procedimentos de cultivo, outorga da água utilizada, sustentabilidade dos recursos, responsabilidade social. "É orgânico aquela produção que trata de todas as vidas envolvidas no processo, desde o passarinho até o produtor", define o gestor.

PARA SABER MAIS

Projeto Goiás Orgânico
Unidade de Agronegócios do Sebrae em Goiás
Telefone: (62) 3250-2454

FONTE

Agência Sebrae de Notícias em Goiás
Anna Canêdo - Jornalista
Telefone: (62) 3250-2268


























terça-feira, 7 de setembro de 2010

Empório Seivas e Aromas

Agora Goiânia tem onde melhorar a sua qualidade de vida.

Empório Seivas e Aromas.
Faça-nos uma visita.
Rua C220 c/ C149 Qd. 529 Lt. 10 Jardim América – Goiânia – Goiás  
Fone: (62) 3086-3909 
Ou acesse: 
http://www.seivasearomas.com.br